O Presidente Bolsonaro sancionou hoje (19) um projeto de lei que cria Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito). De acordo com esse programa, MEIs (microempreendedores individuais), micro, pequenas e médias empresas terão acesso a uma linha de crédito por meio de maquininhas de cartão. Saiba mais sobre o Peac no texto abaixo.
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O que é o Peac?
O Peac foi criado em junho por meio de um medida provisória e, posteriormente, veio a ser aprovado pelo Congresso Nacional. Conforme o governo, o Peac busca facilitar o acesso a empréstimos pelas empresas, reduzindo os impactos econômicos negativos da pandemia de coronavírus.
Com o Peac, micro e pequenas empresas poderão receber empréstimos de até R$ 50 mil via maquininhas de cartão. A princípio, a ideia de usar as maquininhas não constava na proposta do governo, porém acabou sendo incluída na Câmara e foi mantida pelo Senado.
O projeto de lei assinado por Bolsonaro também cria o Peac FGI, que permite empréstimos garantidos pelo FGI (Fundo Garantidor de Investimentos). O FGI basicamente é um fundo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) direcionado a investimentos.
O Peac-FGI é voltado a empresas de pequeno e médio porte, fundações de direito privado, associações e sociedades cooperativas, com sede no Brasil e que, em 2019, tenham obtido receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões. As sociedades de crédito, no entanto, não tem direito ao Peac-FGI.
Como funcionará o crédito via maquininha para micro e pequenas empresas?
Conforme o projeto aprovado, o proprietário da micro ou pequena empresa interessado em ter crédito por meio de maquininha deverá dar ao banco que concedeu o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre todas as vendas que vierem a ser feitas na maquininha.
Além disso, o texto determina que o empréstimo e a concessão do crédito das futuras vendas deverão ser formalizados por contrato com as instituições financeiras. Já o valor do empréstimo que vai ser concedido será calculado baseado na média mensal das vendas da empresa. Assim, o limite do empréstimo será o dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjo de pagamentos, não podendo ser superior a R$ 50 mil por contratante.
Contudo, os empresários deverão preencher alguns requisitos necessários para obter o empréstimo, tais como:
- ter tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em ao menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
- não ter na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, feitas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.
Por fim, os juros serão de 6% ao ano, com até 36 meses para pagar, incluindo o prazo de carência de 6 meses para início do pagamento.
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Imagem destacada: rafastockbr / Shutterstock.com